É importante que se esclareça, desde já, quais são os herdeiros necessários da pessoa falecida. São eles:
- os descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
- os ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro; e
- o cônjuge sobrevivente, desde que, ao tempo da morte do outro, não estejam separados de fato há mais de dois anos.
Se acaso seu pai já houver falecido quando do falecimento de seus avós, nosso ordenamento jurídico determina que a herança destes será transmitida aos respectivos filhos, ocasião na qual os netos poderão representar o pai pré-morto para que, posteriormente, o quinhão destinado ao filho pré-morto seja dividido entre seus descendentes, no caso, os netos.