MINHA COMPRA FOI TAXADA, O QUE FAZER?

Direito Tributário

Segundo o Serasa, empresas como a Shein, Shopee e AliExpress aderiram voluntariamente ao Programa Remessa Conforme da Receita Federal do Brasil.

Com isso, os consumidores que se utilizam desses marketplaces devem se atentar às seguintes regras:

· As mercadorias estrangeiras de até US$ 50,00 (por volta de R$ 240,00 em agosto de 2023) são isentas da cobrança de impostos.

· A taxa a ser paga é, na realidade, um tributo, o Imposto de Importação: 60% do valor da mercadoria.

· Para compras feitas no site em que empresas vendem para pessoas físicas, haverá também o pagamento de ICMS: 17% do valor total da compra.

· Compras feitas no site em que pessoas físicas vendem para pessoas físicas estão isentas do pagamento do ICMS.

· Os tributos continuarão sendo pagos nos Correios, mas o prazo de pagamento será reduzido de 30 para 20 dias.

· O desembaraço aduaneiro de mercadorias provenientes de empresas que aderiram ao programa será agilizado.

· Nas compras realizadas com cartão de crédito, será aplicado também o IOF, cuja alíquota corresponde a 6,38%.

· O pagamento dos impostos é cobrado pelos Correios quando a mercadoria chega ao Brasil – exceto do IOF, cujo valor é cobrado ainda no carrinho de compras do site.

· Caso o imposto não seja pago dentro do prazo de 20 dias, a mercadoria será devolvida ao exterior pelos Correios.

É possível descobrir se houve a tributação sobre a compra pelo site do marketplace ou pelo sistema de rastreamento dos Correios. Caso tenha sido tributado, será divulgada a mensagem “aguardando pagamento”.

Para pagar, basta acessar o site do Correios para ter acesso aos detalhes dos tributos e a forma como pagá-los.

Caso não queira pagar os tributos incidentes na importação, é possível recusar a encomenda e solicitar o estorno do valor da compra ao marketplace.

Também, é possível recorrer do imposto cobrado. Nesse caso, é preciso preencher um formulário com a reclamação dentro do prazo do pagamento do tributo, que pode variar entre 20 e 30 dias.

A decisão sobre a impugnação à exigência fiscal será analisada em única instância, e a comunicação é realizada pelo Correios ou pela transportadora privada.

Por fim, é possível solicitar o reembolso da taxa pelos marketplaces, que deve ser feito após a compra e mediante documentação comprobatória.

Para mais informações, consulte um advogado especialista sobre o tema.