Posso Pedir Indenização por Falta de Energia Elétrica Durante Longo Período de Tempo?

Direito do Consumidor

Muitos consumidores e empreendedores foram prejudicados com a falta de energia elétrica decorrente das chuvas ocorridas em São Paulo em 3 de novembro passado e pela demora excessiva para restabelecimento do serviço, levando milhares de pessoas a ficar sem energia por vários dias.

O Código de Defesa do consumidor regulamenta as relações de consumo entre o consumidor de energia elétrica e a empresa responsável pelo fornecimento da energia, o que significa dizer que, nas situações em que a falta da energia elétrica tenha gerado dano moral ou material ao consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, tal dano pode ser ressarcido por meio de ação judicial. Adicionalmente, a Resolução nº 1.000 da ANEEL, de 07/12/2021, regulamenta os direitos e os deveres que o consumidor tem em casos como falta de energia elétrica.


Dentre os danos materiais cujo ressarcimento possa ser pleiteado estão os gastos com gelo (guarde as notas fiscais), alimentos estragados (seria bom, embora não estritamente necessário, que tenha fotografado os alimentos que jogou no lixo) e outros prejuízos financeiros que tenha tido. Se você alugou um gerador de energia elétrica para manter a sua geladeira funcionando ou se teve que alugar ou adquirir algum equipamento por conta da emergência causada pela falta de energia, coloque na conta também.


Quanto aos danos morais, você pode considerar o impacto na qualidade de vida, o desconforto causado pela impossibilidade de tomar banho frio, assistir televisão ou acessar a Internet, entre outras dificuldades que tenha enfrentado.


Sendo o fornecimento de energia elétrica um serviço essencial e, não sendo tal fornecimento restabelecido rapidamente, mas sim em prolongado período, os tribunais têm decidido por condenar a concessionária do serviço público a indenização por danos morais e, principalmente, pelos danos materiais (ressarcimento dos prejuízos) acarretados ao consumidor.


Além disso, o empreendedor que foi obrigado a fechar as portas de seu estabelecimento devido à falta de energia pode solicitar desconto na conta da concessionária relativamente ao período em que ficou sem essa prestação de serviço. É indicado que tenham sido realizadas reclamações na via administrativa, tanto junto à ENEL como na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e PROCON, para tentar a resolução do problema. Recomenda-se guardar os protocolos de abertura dessas reclamações, de forma a materializar essas iniciativas.


Procure o Poder Judiciário caso não tenha sucesso em seus pedidos de desconto ou no ressarcimento de seus danos. Nesse momento, os serviços de um bom advogado especializado em direito do consumidor são de grande ajuda.