O assédio eleitoral ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios a algum de seus empregados, para que vote em determinado candidato.
A conduta de coação praticada pelo empregador é ilegal, passível de questionamento criminal eleitoral, cível e trabalhista.
O empregado que se sentir intimidado pode produzir evidências (fotos, vídeos e áudios de whatsapp), o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode denunciar a empresa e até ajuizar uma ação civil pública contra o empregador.